09 abril, 2015

Modelo Ação Cautelar de Arresto

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

(Espaço de 6 a 8 linhas)

BANCO LUCENA S/A, com sede em..., São Paulo, inscrita no CNPJ nº..., representado por seu administrador Sr. ..., nacionalidade..., estado civil..., portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado...,

por seu advogado infra-assinado (doc.anexo), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência oferecer AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO LIMINAR, com fundamento no art. 813, II, b, do CPC e Art. 796 do CPC, em face de SANTOS & MELO INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COLCHÕES LTDA., com sede a..., São Paulo, inscrita no CNPJ nº..., representado por seu sócio PEDRO SANTOS, nacionalidade..., estado civil.., portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado a..., pelos seguintes fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. 

I - DOS FATOS
Em razão de financiamento concedido pela autora à sociedade ré, e, ainda, figurando como avalista do referido empréstimo o seu sócio Sr. Pedro, foi emitido uma Cédula de Crédito Bancário nº 29371 no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Não obstante, após ser emitida a Cédula de Crédito, a ré passou a apresentar quadro de insolvência, vindo a não mais honrar com os compromissos mensais assumidos consequentes do crédito recebido.
Ademais, a autora após tomar conhecimento do endividamento da sociedade ré por meio de relatórios internos do Banco Central, tomou ciência, ainda, que a mesma vem se desfazendo de seus bens. Inclusive, soube-se, também, que o avalista da referida Cédula de Crédito, vem transferindo imóveis pertencentes a seu patrimônio a parentes nos últimos seis meses, fato este que tem concorrido para o esvaziamento do seu patrimônio, como avalista.
Outrossim, cumpre deixar patente que o Sr. Pedro Santos adquiriu, ainda, novas dívidas em seu nome, acarretando a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, fato este que culminou na publicidade de seu quadro de insolvência.

II - DO DIREITO
Destarte, pretendendo o autor medida urgente e adequada para garantir a defesa de seus direitos, a presente pretensão encontra amparo legal no art. 796 do CPC, visto se tratar de medida instaurada antes do processo principal, o qual será intentando oportunamente em Ação Executória, da qual é dependente. Se não vejamos: “O procedimento cautelar poder ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.”. Art. 806, CPC “Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.”.
Da mesma forma, cumpre ainda salientar a disposição do art. 813, II, b, do CPC, a qual também fundamenta a presente medida, sendo cabível a medida acautelatória quando tendo o devedor domicilio cair em insolvência, alienando seus bens e contraindo dívidas extraordinárias, colocando, inclusive, seus bens em nome de terceiros, visando frustrar a execução. Verbis: “Art. 813. O arresto tem lugar: (...) II - quando o devedor, que tem domicílio: (...) b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;”.
Não obstante, em observância ao quem vem estabelecido no art. 814, I do CPC, resta-se devidamente comprovada à existência da dívida por meio da Cédula de Crédito de n° 29371, emitida no dia 23 de Julho de 2012 (doc.anexo), fazendo prova literal e liquida da mesma, para sua concessão. Se não vejamos: “Para a concessão do arresto é essencial: I – prova literal da divida liquida e certa.”.
Considera-se, ainda, a Cédula de Crédito como título executivo extrajudicial como salienta o art. 575 do CPC (...).
Sem embargo, ressalta-se que se encontram presente os pressupostos de mérito de justificam a presente medida cautelar, a saber:

III – DO FUMUS BONI IURIS
Na medida em que se encontram presentes todos os pressupostos necessários para a concessão da presente medida urgêncial acautelatória, considerando restar-se suficiente provado, conforme consta em documentação anexa (doc.anexo), como: Cédula de Crédito n° 29371, relatórios internos do Banco Central que comprovam o endividamento da Ré, bem como desfazimento de seus bens, acrescentando, ainda, que o avalista da aludida cédula de crédito, vem transferindo imóveis de seu patrimônio a parentes nos últimos 6 meses, concorrendo para seu esvaziamento patrimonial como avalista.

IV – DO PERICULUM IN MORA
Presente, também, o periculum in mora, uma vez que, como já exaustivamente demonstrado, a sociedade Ré vem se desfazendo compulsoriamente de seus bens e, ainda, adquirindo novas dívidas que culminaram na inserção de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pondo risco, portanto, o direito da autora no recebimento dos valores emprestados ré conforme previamente pactuado. Ademais, o sócio Pedro Santos que figura como garantidor do aludido empréstimo, vem nos últimos 6 meses transferindo imóveis de seu patrimônio para parentes, esvaziando seu patrimônio quanto avalista, agravando ainda mais o risco da autora no recebimento de seu direito, o que torna imperiosa a concessão da presente medida cautelar.

V – DOS PEDIDOS
Ante ao exposto requer a Vossa Excelência:

a) A concessão de liminar inaudita altera pars, sem a prestação de caução, para impedir a alienação de quantos bens bastem para garantir a obrigação principal; 


b) A procedência do pedido dando efeito definitivo aos efeitos da liminar concedida;

c) A citação da ré para querendo ofereça defesa no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena revelia, nos termos do art. 802 do CPC;

d) A condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 20 do CPC;

e) Que as intimações sejam endereçadas ao escritório profissional do advogado, sediado a..., nos termos do art. 39, I do CPC;

f) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, em especial, prova documental, com a juntada dos seguintes documentos:

- Cédula de crédito n° 29371;
- Cópias dos relatórios internos do Banco Central;
- Cópias de consulta ao órgão de serviço de proteção ao crédito;

Dá-se a causa do valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Termos em que,
Pede Deferimento.

Loca, data
Advogado
OAB.../n°... .

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