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MARCOS, nacionalidade..., estado civil..., portador da cédula de identidade..., inscrito no CPF..., residente e domiciliado a..., por seu advogado infra-assinado (doc.anexo), vem, respeitosamente a
presença de Vossa Excelência oferecer AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO LIMINAR, pelo rito ordinário, com fundamento no art. 461 do CPC e ss., e art. 1.147 do CC, em face de JOÃO, nacionalidade..., estado civil..., portador da cédula de identidade..., inscrito no CPF..., residente e domiciliado a..., pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O réu, reconhecido Chefe de cozinha, após manter durante 10 anos restaurante de comida portuguesa, no qual frequentavam clientes constantes e com fidelidade, alienou seu estabelecimento ao autor pelo valor acordado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) , valor bastante para aposentadoria do réu. Por conseguinte, após dois anos afastados da realização de atividades empresariais no ramo que atuava, formou com José a sociedade “Restaurante Veneza Ltda.”, sofisticado restaurante de comida italiana.
Não obstante, a antiga clientela do réu após tomar conhecimento do novo restaurante, passou a frequentá-lo, ocasionando o desvio de clientela do antigo restaurante alienado ao autor.
II – DO DIREITO
Destarte, após o autor tomar conhecimento da situação, procura por meio da presente medida a inibição da conduta do réu, para tanto, encontrando, a pretensão de que se busca materializar, amparo legal no art. 461 do Código Civil, buscando o cumprimento legal da obrigação de não fazer. Se não vejamos: “Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.”
Neste sentido, cumpre mencionar o disposto no art. 1.147 do CC, onde, na ausência de expressar autorização, é vedado ao alienante do estabelecimento fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes a alienação. Verbis: “Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.”. Sendo assim, inegável a caracterização da concorrência desleal do réu que, não só inobservou os preceitos legais da não concorrência, como vem sendo a causa do desvio de clientela do estabelecimento do autor, acarretando-lhe efetivos prejuízos econômicos, incorrendo no dever legal de indenizar o autor por perdas e danos, nos termos do art. 186 do CC. Se não vejamos: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”.
Ademais, presentes estão os pressupostos de mérito que justificam a presente ação, a saber:
III – FUMUS BONI IURIS
Na medida em que não restam dúvidas da inobservância legal do réu, sendo ostensivamente caracterizada a concorrência desleal, haja vista que o mesmo retornou ao as atividades no ramo em que atuava antes do prazo de cinco anos estabelecidos pelo legislador, ficando afastando apenas dois anos como supramencionado no campo dos fatos. Ademais, tendo em vista que não houve qualquer autorização expressa ao retorno do adquirente, deve-se observar o prazo de cinco anos estabelecidos pelo legislador no art. 1.147 do CC para o retorno as atividades desempenhadas no mesmo ramo.
IV – PERICULUM IN MORA
Imprescindível é a concessão liminar para que se determine o imediato fechamento do estabelecimento concorrente, tendo em vista que, em detrimento da inobservância do réu, o autor vem experimento prejuízos em seu negócio, bem como diminuição em seu faturamento pelo desvio de clientela, fazendo-o arriscar cair em crise econômico-financeira, em flagrante desrespeito ao princípio da função social que este exerce, nos termos do art. 170, III, do CPC. Sendo assim, a fim de que se evite dano e de incerta reparação com a demora do julgamento da presente lide, vê-se irrefutável a concessão da medida liminar.
V – DOS PEDIDOS
Ante ao exposto requer a Vossa Excelência:
a) A concessão de liminar determinando o imediato fechamento do estabelecimento do Réu, nos termos do art. 461, §3º do CPC;
b) A procedência do pedido confirmando em definitivo os efeitos da liminar concedida;
c) A citação do réu para que querendo ofereça defesa no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos do art. 285 e 319 do CPC;
d) A condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios nos termos do art. 20 do CPC;
e) Que as intimações sejam endereçadas ao escritório profissional do advogado, sediado a..., nos termos do art. 39, I do CPC;
f) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, em especial, prova testemunhal e prova documental, com a juntada dos seguintes documentos:
- Contratado de compra e venda do estabelecimento;
Dá-se a causa o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local.../Data...
Advogado...
OAB.../n°... .

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